Trabalhista - Conselho Federal de Enfermagem normatiza a execução pelo enfermeiro da punção arterial


20 out 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

O Conselho Federal de Enfermagem estabeleceu que, no âmbito da equipe de enfermagem, a execução de punção arterial, tanto para fins de gasometria quanto para monitorização da pressão arterial invasiva, por se tratar de um procedimento complexo que demanda competência técnica e científica em sua execução, é privativa do enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Para tanto, o enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização.

(Resolução Cofen nº 390/2011 - DOU 1 de 20.10.2011)


 


Fonte: Trabalhista Legisweb