ICMS-PE: ANISTIA E PARCELAMENTO - Redução de Multa e Juros


20 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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De acordo com a Lei Complementar n° 184/2011 será concedida redução de multa e juros referente a créditos tributários constituídos e referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2001.

O pagamento integral ou amortização (desde que formalizado o parcelamento), deverão ser efetuados no período de 03/10/2011 a 15/12/2011.

A redução para pagamento a vista é de 35% do valor das multas e 95% do valor dos juros; e para pagamento parcelado é de 10% do valor das multas e 86% do valor dos juros.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, este poderá ser efetuado em 120 meses, efetuando o pagamento da primeira parcela no período mencionado acima.


Fonte: ICMS- LegisWeb