ICMS-PR: Conselho do Contribuinte está mais rápido no julgamento de recursos


19 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Conselho do Contribuinte, que julga eventuais conflitos entre a Receita Estadual e os pagadores de impostos, já obteve ganhos de produtividade de mais de 50% no julgamento de recursos desde abril, quando foi renovado.

O presidente do órgão, Murilo Wallbach, pretende, com isso, dar vazão ao estoque de cerca de 4 mil processos para dar agilidade ao trabalho e uma solução mais rápida para o contribuinte. Há dez anos, por exemplo, o estoque não passava de 1,5 mil.

Os primeiros resultados decorrem apenas do cumprimento rigoroso dos prazos previstos em lei. Para fazer o controle, foi desenvolvido um sistema gerencial especialmente para a tarefa.

Agora, a implementação do processo administrativo eletrônico deve agilizar ainda mais os trabalhos. O processo está em curso e já dispõe de projeto de lei para ser enviado à Assembleia Legislativa.

Dois artigos passaram por reformulação completa por conterem impropriedades processuais. Um dos artigos permitia prolongamento interminável do processo, retardando a solução e provocando gargalo no funcionamento do Conselho; e, o outro, conflitava com a lei processual, ao permitir que os conselheiros entrassem no mérito da lide antes do exame de admissibilidade do recurso.

Em breve, a Secretaria da Fazenda deve abrir licitação para a implantação do sistema eletrônico total, a partir de projeto já desenvolvido de acordo com as necessidades específicas daquele trabalho. “Teremos ainda mais segurança, transparência e celeridade no andamento dos processos”, avalia Wallbach.

O Conselho do Contribuinte é a segunda instância administrativa do processo, precedido por avaliação da Delegacia de Julgamento (primeira instância), onde existem outros 2,2 mil processos. É órgão paritário formado por 24 membros, divididos em quatro câmaras. Metade dos membros são indicados pelo governo do Estado e a outra metade, indicados por entidades privadas, como a FAEP, FIEP, Faciap, Fecomércio, Fetranspar e Ocepar.


Fonte: SEF-PR