Município do Salvador: Débitos municipais podem ser pagos sem multa e juros


18 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Já está em vigor um novo programa de recuperação de crédito da Prefeitura de Salvador, que vai permitir aos contribuintes regularizar pendências com tributos municipais. O programa prevê a dispensa de multas e juros para quem quitar, à vista, até 30-11-2011, os débitos gerados até 31 de agosto desse ano. Apenas ficam de fora as multas por infração às leis de trânsito ou à legislação ambiental.

Outra vantagem oferecida, no caso de empresas, é para o pagamento dos autos de infração lavrados até o dia 31 de agosto por descumprimento de obrigação acessória, que poderá ser feito com 50% de desconto. Também terão incentivos os contribuintes que regularizem seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, tanto em relação ao lançamento quanto para alterações das características físicas e de utilização.

Os interessados em aproveitar a oportunidade devem procurar, o quanto antes, os postos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nos SACs Comércio, Periperi, Cajazeiras, Iguatemi, Barra e Boca do Rio (SAC Empresarial), além do posto central da Sefaz, que fica no Centro, nas imediações da Câmara Municipal. Outra opção de atendimento é a Coordenadoria de Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município, na Ajuda.

O programa foi aprovado pela Lei 8.087/2011 e regulamentado pelo Decreto 22.166/2011.


Fonte: LegisWeb