Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização para cálculo do pecúlio e dos salários-de-contribuição para outubro/2011


14 out 2011 - Trabalho / Previdência

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A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 611/2011, estabeleceu os fatores de atualização para o mês de outubro/2011:

 

a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001003 - Taxa Referencial (TR) do mês de setembro/2011;

 

b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004306 - TR do mês de setembro/2011 mais juros;

 

c) das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001003 - TR do mês de setembro/2011; e

 

d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004500.

 

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de outubro, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004500.

 

A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.

 

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, link “Legislação”.

 

O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria em referência.

 

(Portaria MPS nº 611/2011 - DOU 1 de 14.10.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb