Sindicatos já buscam aviso prévio retroativo


14 out 2011 - Trabalho / Previdência

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Uma das maiores preocupações dos empresários quando o projeto de lei que previa o aviso prévio de até 90 dias era discutido estava na possibilidade de ele ser retroativo. A lei foi sancionada pela presidente na terça-feira e vale apenas para funcionários demitidos do dia da sua publicação no Diário Oficial da União (ontem) em diante, mas sindicatos e entidades representativas estão se movimentando para requerer na Justiça o direito à proporcionalidade do aviso prévio. O assunto, no entanto, divide o movimento sindical. Enquanto a Força Sindical já orienta os sindicatos filiados a procurarem a Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) analisa as possibilidades jurídicas para isso.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força, diz que ontem foi enviada uma carta a todos os sindicatos filiados incentivando que eles orientem os trabalhadores a entrar na Justiça. "Falamos sobre os nossos direitos baseados no próprio Tribunal Superior de Justiça, que estava julgando casos de trabalhadores que entraram com processos pedindo aviso prévio proporcional antes de a lei ser sancionada. Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou

Paulinho da Força, presidente da entidade, disse, em nota, que o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes começou nesta quarta-feira a convocação dos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para reivindicar o direito ao aviso prévio proporcional. A entidade se baseia no fato de a Constituição de 1988 garantir esse direito, faltando apenas a sua regulamentação pelo Congresso Nacional. A orientação aos trabalhadores começa hoje, na sede.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa cerca de 110 mil trabalhadores, encaminhou ao seu departamento jurídico um pedido de análise sobre a viabilidade de ações na Justiça. O Valor apurou que é improvável que o sindicato oriente os metalúrgicos que representa a entrarem na Justiça. A CUT, a que os metalúrgicos do ABC são filiados, disse que está estudando essa possibilidade desde que o projeto de lei era votado e ainda não tem uma posição definida.

Entre os comerciários, há certo otimismo: "Vamos lutar para que os demitidos antes de a lei valer sejam beneficiados. O assunto será discutido com a Força [Sindical] para ver como entraremos na Justiça", disse Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários, que desde ontem está em um congresso da categoria na Baixada Santista onde o assunto será debatido com outros mil dirigentes.

O Sindicato Nacional dos Aeroviários entrará com uma ação na Justiça pedindo o aviso prévio proporcional para cerca de 30 mil trabalhadores de empresas aéreas demitidos sem justa causa desde 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O processo será ajuizado na Justiça trabalhista de Brasília, entre hoje e segunda-feira, e terá efeito para aeroviários do Brasil inteiro.

Os bancários, que estiveram ontem em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a respeito do reajuste salarial deste ano, ainda não têm uma posição sobre a postura que será incentivada pelo sindicato.

Ministério pode regular nova lei

Por Thiago Resende | De Brasília

As dúvidas e a insegurança jurídica geradas pela lei que amplia o prazo de aviso prévio poderão ser resolvidas por regulamentação que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretende desenvolver a partir de um estudo com os principais questionamentos ao texto.

A lei concede ao trabalhador três dias extras de aviso prévio por ano de serviço prestado na mesma empresa. Mas o cálculo dessa proporcionalidade é apontado como uma das incertezas. A dúvida é se, já no primeiro ano, serão acrescentados três dias no prazo ou se, após 12 meses de trabalho, o empregado terá direito apenas aos 30 dias previstos anteriormente.

Outro ponto a ser esclarecido é se, com a lei, o trabalhador também terá que cumprir mais dias de aviso prévio em caso de pedido de demissão.

Período de aplicação deve gerar batalha na Justiça

Por Marta Watanabe | De São Paulo

O período de aplicação da nova lei que estabelece o aviso prévio indenizado proporcional é o ponto mais controvertido a ser resolvido pelo Judiciário. Enquanto advogados que defendem trabalhadores argumentam em prol do efeito retroativo, grandes escritórios que defendem empresas argumentam que a proporcionalidade vale apenas desde ontem, quando foi publicada a nova lei.

Publicada ontem, a lei deve já ser alvo de ações judiciais nos próximos dias. O Sindicato Nacional dos Aeroviários informa que ajuizará ação na segunda, em Brasília, com o objetivo de garantir o direito ao aviso prévio proporcional a todos os demitidos desde 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. O principal argumento do sindicato é que o direito do aviso prévio proporcional já era estabelecido pela Constituição, embora tenha sido regulamentado somente agora.

Álvaro Quintão, assessor jurídico do sindicato dos aeroviários, defende que o prazo de prescrição só deve ser contado a partir do momento em que há a regulamentação do direito, o que aconteceu com a publicação da lei. Com a ação do sindicato, todos os trabalhadores da categoria, diz ele, associados ou não ao sindicato, poderão ser beneficiados, caso o processo termine com vitória para o sindicato. Quintão lembra que a ação não deverá trazer efeitos imediatos porque será necessário esperar a decisão definitiva nos processos.

Com uma interpretação mais moderada, sindicatos ligados à Força Sindical têm orientado os associados que tinham mais de um ano de casa e que foram demitidos nos últimos dois anos a entrar com ações para aproveitar o aviso prévio proporcional. A orientação da Força baseia-se na prescrição de dois anos para pleitear a aplicação de direitos trabalhistas.

As iniciativas dos sindicatos deverão gerar controvérsia dentro e fora dos tribunais. "A retroatividade é impossível e fere o ato jurídico perfeito", defende Fernando Aparecido dos Santos, do Emerenciano, Baggio e Associados. Ele diz que cabe à empresa cumprir a legislação vigente no momento, sendo que o aviso prévio proporcional entrou em vigor apenas no dia 13.

O Mattos Filho Associados, um dos maiores escritórios do país, enviou ontem mesmo um memorando ao clientes em que reforça também a aplicação da lei somente a partir da publicação. Aloizio Ribeiro Lima, advogado do Mattos Filho, lembra, porém, que há outros pontos controvertidos e que devem gerar dúvidas mais imediatas na vida prática das empresas.

Uma delas refere-se também à obrigatoriedade do empregado em cumprir um aviso prévio proporcional caso peça demissão. Lima diz que o aviso prévio é uma obrigação que deve ser cumprida tanto pelo empregado como pelo empregador no caso de rescisão sem justo motivo. Isso deve gerar questão prática importante, lembra, porque possibilitaria às empresas o desconto do aviso prévio não cumprido pelo empregado.

Marcel Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni, também acredita que o efeito retroativo não seria aplicado. Ele lembra, porém, que a discussão sobre o direito ao aviso prévio proporcional foi alvo de discussão em processo nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional estava em "mora" por não ter regulamentado a proporcionalidade. Esses votos, dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, diz, por terem suscitado a discussão sobre o direito, podem servir como argumento para os sindicalistas.


Fonte: Valor Econômico