Tributos vencidos no RJ durante greve bancária poderão ser pagos sem acréscimos


13 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Através da Resolução 443 Sefaz, de 11-10-2011, publicada no DO-RJ de 13-10-2011, foi estabelecido que os contribuintes poderão recolher no primeiro dia subsequente ao término da paralisação, sem acréscimos, os tributos estaduais que venceram no período de greve dos bancários.


Fonte: ICMS- LegisWeb