Previdenciária - Contribuição complementar do microempreendedor individual e facultativo será exigida a qualquer tempo


13 out 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

O microempreendedor individual e o segurado facultativo que, nos termos da lei, optaram pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e tiveram a alíquota de contribuição previdenciária reduzida, se pretenderem contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção do mencionado benefício, deverão complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor relativo ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

 

Essa contribuição complementar será exigida a qualquer tempo sob pena de indeferimento do benefício.

 

(Lei nº 12.507/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb