Trabalhista - Normatizada a inscrição do Tecnólogo da Área da Saúde


7 out 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Resolução CFBM nº 202/2011, ficou estabelecido, entre outros, que os Tecnólogos estão sujeitos à inscrição nos Conselhos Regionais de Biomedicina, no quadro de inscrição de categoria I, obedecendo a ordem numérica estabelecida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina.

 

 

São considerados Tecnólogos os profissionais com diplomas de curso superior de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

 

O referido registro deverá ser requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional Biomedicina, devendo constar no requerimento:

 

 

a) nome por extenso;

 

 

b) nacionalidade;

 

 

c) naturalidade;

 

 

d) estado civil;

 

 

e) data de nascimento;

 

 

f) filiação;

 

 

g) residência;

 

 

h) título constante no diploma ou no certificado;

 

 

i) data de expedição do diploma ou do certificado;

 

 

j) nome do estabelecimento de ensino ou órgão expedidor do diploma ou certificado.

 

 

O requerimento deverá ser instruído com a documentação que comprove a titularidade, devendo ser anexado a ele os seguintes documentos:

 

 

a) diploma de Tecnólogo;

 

 

b) certidão autenticada do currículo escolar;

 

 

c) cédula de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar;

 

 

d) prova de quitação eleitoral e militar, para homens;

 

 

e) 2 fotos de frente com dimensões 3 x 4.

 

 

Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser apresentados em original com as respectivas fotocópias.

 

 

Os originais serão restituídos ao requerente, após serem as fotocópias devidamente autenticadas pelo Conselho Regional de Biomedicina.

 

 

Após a realização do registro na forma prevista na mencionada Resolução, serão expedidas Carteira de Identidade Profissional e cédula de identificação, de acordo com modelos estabelecidos pelo Conselho Federal de Biomedicina.

 

A Carteira Profissional é válida em todo Território Nacional como prova de identidade para qualquer efeito.

 

 

A transferência do profissional habilitado do seu Conselho de origem para outro somente será concedida através do requerimento do Conselho Regional de destino.

 

 

Os tecnólogos inscritos no Conselho Regional de Biomedicina cuja jurisdição estiverem sujeito, ficando estabelecido o pagamento de uma anuidade no valor de 50% da anuidade do profissional biomédico, no respectivo Conselho Regional de Biomedicina, até o dia 31 de março de cada ano, para os tecnólogos, acrescida da mesma mora cobrada do profissional biomédico quando fora desse prazo.

 

 

Os tecnólogos ocupar-se-ão das atividades que lhes são inerentes em conformidade com o estabelecido pelas disciplinas do seu currículo.

 

 

(Resolução CFBM nº 202/2011 - DOU 1 de 05.10.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb