Trabalhista - Aprovada a norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão das administrações portuárias


7 out 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Resolução Antaq nº 2.240/2011, foi aprovada a norma que tem por objeto disciplinar e regular a exploração de áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais integrantes da poligonal do porto organizado e sob gestão das Administrações dos Portos Organizados, nos termos da Lei nº 8.630/1993, da Lei nº 8.987/1995, da Lei nº 10.233/2001, do Decreto nº 4.391/2002 e do Decreto nº 6.620/2008.

 

Da citada Resolução, destacam-se os seguintes aspectos:

 

 

a) a exploração de áreas e instalações portuárias de uso público fica restrita à poligonal do Porto Organizado;

 

 

b) as áreas e as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado, sob gestão da Administração do Porto, deverão ser exploradas na forma dos institutos previstos na citada Norma sob o regime de uso público, respeitadas as especificidades e peculiaridades de cada Porto Organizado;

 

 

c) o tomador remunerará diretamente os serviços prestados pela contratada a preços condizentes com os praticados no mercado em regime de eficiência;

 

 

d) a pessoa jurídica que, individualmente ou em consórcio, já explore área ou instalação com a mesma finalidade no porto, ou que detenha o controle societário de terminal congênere, sagrando-se vencedora de certame, visando arrendamento de nova área no mesmo porto, terá seu empreendimento avaliado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), observado o disposto no art. 20, II, “b”, e no art. 31 da Lei nº 10.233/2001, e nos termos do art. 3º, III, V e IX, e do art. 7º, III e XII, do Decreto nº 6.620/2008; o proponente não estará desobrigado de submeter ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) o respectivo ato de concentração; o edital de licitação conterá dispositivo visando dar cumprimento às previsões desta letra “d”, sem prejuízo da continuidade das operações;

 

 

e) a Administração do Porto deverá zelar pela correção e eficiência da utilização e exploração das áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais localizadas na poligonal do Porto Organizado, fiscalizando o cumprimento da citada Norma e dos respectivos instrumentos contratuais;

 

 

f) a Autoridade Portuária deverá repassar mensalmente à Antaq, até o 5º dia útil do mês subsequente, a título de taxa de fiscalização, o percentual de 1,5% das receitas provenientes dos contratos de arrendamento, com fulcro nos incisos II e III do art. 77 da Lei nº 10.233/2001;

 

 

g) quando verificada pela fiscalização da Antaq qualquer infração cometida pela Administração do Porto às disposições da legislação e da mencionada Norma, serão adotados os procedimentos estabelecidos na Resolução que trata da fiscalização das atividades desenvolvidas pela Administração Portuária na exploração de Portos Públicos, bem como na Resolução que disciplina o procedimento de fiscalização e o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades na prestação de serviços de transportes aquaviários;

 

 

h) a Administração do Porto poderá utilizar-se dos institutos e procedimentos previstos na citada Norma ou de outros estabelecidos pela legislação em vigor, com vistas à ocupação de áreas, sob sua gestão, localizadas fora dos limites da poligonal do Porto Organizado.

 

(Resolução Antaq nº 2.240/2011 - DOU 1 de 07.10.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb