Trabalhista - Publicadas as regras de inscrição de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta


7 out 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Foram publicadas as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.

 

Para a concessão da bolsa, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:

 

a) olímpica ou paraolímpica;

 

b) internacional;

 

c) nacional;

 

d) estudantil;

 

e) de base.

 

O Ministério do Esporte disponibilizará, em sua página eletrônica, modelo de formulário para a indicação de eventos esportivos para todas as categorias do benefício.

 

A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades individuais e coletivas que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico fica limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa-Atleta, nos termos do art. 1º, §§ 3º e 4º da Lei 10.891/2004, observando-se, ainda, o disposto no art. 5º, caput, da mesma Lei.

 

A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos financeiros para cada atleta contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.342/2005.

 

Os atletas contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial serão considerados atletas bolsistas.

 

O benefício será cancelado após a confirmação do doping por meio de documento oficial da entidade nacional de administração do desporto ou correspondente, à qual o atleta se encontra filiado.

 

Após a concessão do benefício, caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, assegurado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá ocorrer o seu cancelamento, hipótese em que o atleta beneficiado ou seu representante legal estará obrigado a ressarcir à administração pública os valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de 60 dias, a partir da data da notificação do devedor.

 

As inscrições online para o pleito de 2011 ficarão abertas de 13.10 a 26.11.2011.

 

O Ministério do Esporte publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos beneficiados com a Bolsa-Atleta e, para fins de divulgação, poderá disponibilizá-la em seu site.

 

O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da concessão da Bolsa-Atleta no prazo de 5 dias contados da publicação oficial do resultado.

 

(Portaria ME nº 164/2011 - DOU 1 de 07.10.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb