Trabalhista - Normatizada a inscrição de Técnicos de Saúde e áreas afins nos Conselhos Regionais de Biomedicina


5 out 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Por meio da Resolução CFBM nº 201/2011, ficou estabelecido, entre outros, que todo e qualquer profissional detentor de título de Técnico de Saúde e áreas afins poderá se inscrever nos Conselhos Regionais de Biomedicina das respectivas regiões, no quadro de inscrição de categoria II, obedecendo à ordem numérica estabelecida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina.

 

São considerados Técnicos da área de saúde e de áreas afins os profissionais devidamente reconhecidos por cursos regulares de Técnico de 2º Grau, conforme regulamentação dos Conselhos Estaduais de Educação.

 

Após realização do registro na forma prevista na citada Resolução, serão expedidas a carteira de identidade profissional e a cédula de identificação, de acordo com modelos estabelecidos pelo Conselho Federal de Biomedicina.

 

A Carteira Profissional é válida em todo Território Nacional como prova de identidade para qualquer efeito, tendo validade de 5 anos.

 

É vedada aos Técnicos de Saúde e de áreas afins a assinatura de laudos.

 

Os profissionais Técnicos de Saúde e de áreas afins não terão direito a voto e a ser votado, sendo vedada sua participação em qualquer cargo nos Conselhos Federal e Regionais, mas poderão constituir sindicatos.

 

Cumpre ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina em que estiver inscrito o profissional técnico fiscalizar seu exercício, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

 

 

(Resolução CFBM nº 201/2011 - DOU 1 de 05.10.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb