ICMS-RS: BENEFÍCIOS FISCAIS - Prorrogação de prazo de uso


5 out 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Decretos nº 48.415, 48.416 e 48.417/2011, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar:

- até 30 de setembro de 2012, o credito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima (art. 32, XCVI, do Livro I);

- até 30 de setembro de 2012 o beneficio de redução na base de cálculo prevista para as saídas de mercadorias classificadas nos Capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH-NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista (art. 23, LII do Livro I);

- até 31 de março de 2012 o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% sobre o valor da respectiva entrada (art. 32, CVII do Livro I).


Fonte: ICMS- LegisWeb