Decreto autoriza saque total do FGTS para trabalhadores atingidos por desastres naturais em SC


30 set 2011 - Trabalho / Previdência

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O Diário Oficial da União (DOU) trouxe ontém (29/09), a publicação do Decreto nº 7.571 que extingue o intervalo de 12 meses para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os atingidos por desastres naturais no estado de Santa Catarina (SC). Além disso, os trabalhadores poderão efetuar o saque total do valor existente na conta do Fundo.

O FGTS é um instrumento de proteção ao trabalhador e há diversas possibilidades de saque dos recursos do Fundo, em casos de necessidade do trabalhador ou de sua família. Desde 2004, a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, autorizou o saque por força de calamidade pública. Essa autorização foi regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004.

Com a alteração feita em 2011, o Decreto nº 5.113, permite a retirada no valor limitado a R$5.400,00. Os saques podem ser feitos respeitando o intervalo de 12 meses entre as ocorrências. Dada a extensão das calamidades, que atingiram mais de 20 municípios, o Governo excepcionu o limite e o intervalo para saques. Para agilizar o enquadramento dos beneficíários, e por sua vez o acesso aos recursos do FGTS, o Governo acolheu a decretação de calamidade já feita pelo Estado de Santa Catarina ou pelos municípios atingidos.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.511/2011, a Caixa necessitará de 5 dias para regulamentar a medida. Após a regulamentação, o trabalhador será informado quanto aos procedimentos para saque. Em regra, ele precisará se dirigir a uma agência da Caixa portando carteira de trabalho, documentos pessoais e comprovante de residênia, para que a Caixa possa identificar se o trabalhador reside nas áreas declaradas pelo Estado ou pelos municípios.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE