Trabalhista - Prorrogado para 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional dos farmacêuticos


22 set 2011 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) prorrogou para até 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008.
Observa-se que a carteira e a cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais.

(Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
 


Fonte: Trabalhista Legisweb