Contribuição previdenciária devida por empresas ou equiparadas deve ser recolhida hoje (18.06.2010)


18 jun 2010 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A empresa ou equiparada é obrigada a recolher:

a) a contribuição previdenciária descontada dos empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço;

b) a contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

c) as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Em caso de não haver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
 

(Lei nº 8.212/1991, art. 30, inciso I, “b”)


Fonte: Previdência LegisWeb