Trabalhista - Lei nº 16.470/2010 que reajusta pisos salariais do Estado do Paraná é declarada constitucional pelo STF


21 set 2011 - Trabalho / Previdência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.432) que impugnava a Lei nº 16.470/2010 do Estado do Paraná, a qual reajustou os pisos salariais dos empregados paranaenses.

De acordo com o Egrégio Tribunal, o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo, não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho.

Ademais, a lei impugnada, a qual atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa (Lei Complementar nº 103/2000), não ofende o princípio do pleno emprego, Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais.

A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva, conforme disposto na Constituição Federal, art. 7º, XXVI, os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa forma, as entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.432/2011 - DOU 1 de 20.09.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb