ICMS-RS:ST - Combustíveis derivados de petróleo / Sorvetes / Rações tipo “pet” / Implementação de Protocolo realizado com GO / Autopeças


20 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do  Decreto 48.374, de 16 de setembro de 2011 (DOE de 19.09.2011), alterou o Regulamento do ICMS para:

a) convalidarprocedimentos, prorrogar prazos para entrega de relatórios e para o recolhimento do ICMS e dispensar a cobrança de acréscimos legais referentes à correção das informações relativas às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com álcool etílico anidro combustível ou com biodiesel - B100, realizadas no mês de abril de 2011,com fundamento no Convênio ICMS 070/11. (Lv. V, art. 27)

b) efetuar ajustes e modificar a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para a fabricação de sorvetes em máquina, com fundamento no Protocolo ICMS 038/11. (Lv. III, art. 162)

c) incluir no regime de tributação por substituição tributária as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados doRio Grande do Sul e de Goiás, com fundamento no Protocolo ICMS 039/11. (Lv. III: art. 5º, tabela, XX; art. 178, "caput")

d) efetuar ajuste em dispositivo que trata da substituição tributária nas operações com autopeças. (Lv. III, art. 181-B, "caput" e inciso II)

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração “d", a 1º de agosto de 2011, quanto à alteração “a”, a 3 de agosto de 2011, e, quanto às alterações “b” e “c”, a 1º de setembro de 2011.


Fonte: ICMS- LegisWeb