ALÍQUOTA DO IMPOSTO - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador


17 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através Decreto n° 47.276 (DOE de 16.06.2010) alterou o RICMS para estender, além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção IIl do Apêndice II.


Fonte: ICMS/RS