Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ALÍQUOTA DO IMPOSTO - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador


17 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através Decreto n° 47.276 (DOE de 16.06.2010) alterou o RICMS para estender, além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção IIl do Apêndice II.


Fonte: ICMS/RS