Trabalhista - Disciplinadas as funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica


16 set 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Foi disciplinado o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que ofertam residência médica e de seus respectivos programas.

Também foram previstas as regras sobre a composição e a competência da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A CNRM é uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação que tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de residência médica.

A regulação das instituições e dos programas de residência médica deverá considerar a necessidade de médicos especialistas indicada pelo perfil socioepidemiológico da população, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A função de regulação será exercida por meio da expedição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de programas de residência médica.

(Decreto nº 7.562/2011 - DOU 1 de )


Fonte: Trabalhista Legisweb