Salário-Maternidade da empregada do MEI passa a ser pago pelo INSS


13 set 2011 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Lei 12.470, de 31-8-2011, que alterou o artigo 72 da Lei 8.212, de 24-7-91, que disciplina as normas sobre os benefícios da Previdência Social, determinou que o salário-maternidade devido à empregada do MEI - Microempreendedor Individual seja pago diretamente pela Previdência Social.


Fonte: LegisWeb