RFB esclarece sobre a tributação de móveis e painéis de madeira


16 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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De acordo com a programação já estabelecida, a desoneração do IPI sobre móveis e painéis de madeira acaba no dia 31 de março de 2010.

A partir do início de abril, as alíquotas voltam aos níveis vigentes antes da desoneração, com exceção de alguns itens os quais o governo federal decidiu aperfeiçoar a tributação.

As mudanças em relação à situação antes da desoneração são as seguintes:

A nova alíquota de IPI sobre móveis será de 5% para todos os produtos. Antes da desoneração a alíquota do IPI incidente sobre alguns itens, como móveis estofados, era de 10%.

A alíquota de IPI sobre painéis de madeira (inclusive de madeira maciça), aglomerados de madeira e placas laminadas também será de 5%. Antes da desoneração a alíquota de IPI sobre estes produtos era de 10%.

O Decreto com a especificação do IPI por código de produto será publicado até o dia 31 de março.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Fazenda.