Trabalhista - Travestis e transexuais podem inserir o nome social na carteira de identidade profissional de assistente social


9 set 2011 - Trabalho / Previdência

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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) assegurou aos(às) assistentes sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para tanto, a pessoa interessada deverá solicitar por escrito e indicar, no momento da sua inscrição no CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido somente na Carteira de Identidade Profissional no campo “Nome”, e o nome civil grafado na linha seguinte.

Também será permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

(Resolução CFESS nº 615/2011 - DOU 1 de )


 


Fonte: Trabalhista Legisweb