Trabalhista - Supervisores de proteção radiológica terão de se submeter a exame de certificação


5 set 2011 - Trabalho / Previdência

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A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabeleceu que, para fazer jus à certificação como supervisor de proteção radiológica, o candidato deve, entre outros requisitos, ser aprovado em exame de certificação, mediante provas, cujas datas e locais de realização são divulgados, com antecedência mínima de 90 dias de sua realização, no Manual do Candidato, publicado no Diário Oficial da União e disponível no portal da CNEN na Internet: www.cnen.gov.br.

 

As provas têm caráter eliminatório e abordarão aspectos gerais de segurança nuclear e proteção radiológica; licenciamento e assuntos da área de atuação específica.

Serão considerados aprovados no exame de certificação os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 a 10, nota igual ou superior a 7 em cada uma das provas que compõem o processo de certificação.

 

(Resolução CNEN nº 111/2011 - DOU 1 de 05.09.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb