ISS-NATAL: NFe de Serviços - Obrigatoriedade


5 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Secretário Municipal de Tributação do Município de Natal - RN, por meio da Portaria GS/SEMUT nº 050/2011 (DOM de 02.09.2011), vem dispor sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota fiscal de Serviços Eletrônica, para os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes indicados nos itens abaixo relacionados:

ÍTEM DA LISTA DE SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

CNAE

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

I5510801 I5510802 I5510803 I5590601 I5590602 I5590603 I5590699

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

H4950700 H5099801 N7911200 N7912100 N7990200

4.01

Medicina e biomedicina

Q8630501

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética radiologia, tomografia e congêneres.

Q8640201

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres

Q8610101

4.04

Instrumentação cirúrgica.

Q8650099

4.05

Acupuntura.

Q8690901

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Q8650001

4.07

Serviços farmacêuticos.

Q2121101

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Q8630501

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Q8630501

4.12

Odontologia.

Q8630504

4.13

Ortóptica.

Q3250709

4.14

Próteses sob encomenda.

Q3250703

4.15

Psicanálise.

Q8650003

4.16

Psicologia.

Q8650003

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Q8711501

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Q8630507

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Q8630507

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Q8640202

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Q8621601

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Q6550200

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Q6550200

Os prestadores indicados acima, obrigados a emissão da Nota fiscal de Serviços Eletrônica terão o prazo até o dia 30 de setembro do corrente ano para solicitarem o desbloqueio da senha, conforme previsto no §10 do artigo 99-C do Decreto n.º 8.162/2007.


Fonte: ICMS- LegisWeb