ICMS-RS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALÍQUOTAS Álcool Hidratado


1 set 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.317, de 31 de agosto de 2011 (DOE de 01.09.2011), alterou o Regulamento do ICMS para:

a) estabelecer que nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo de responsabilidade por substituição tributária não poderá ser inferior ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, conforme especifica. (Lv. III, art. 132, § 5º);

b) reduzir, de 01.09.2011 a 30.11.2011, de 25% para 12% a alíquota do ICMS relativa ao débito próprio nas saídas de álcool hidratado, promovidas por distribuidora de combustíveis. (Lv. I, art. 27, VI, "i").

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.


Fonte: ICMS-LegisWeb