Trabalhista - Engenheiro de segurança do trabalho que atua na área de química deverá ser registrado no respectivo conselho regional


29 ago 2011 - Trabalho / Previdência

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Os engenheiros e tecnólogos de segurança do trabalho, para desenvolverem as suas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição.

 

Os profissionais autônomos que desempenham as mesmas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, também deverão registrar-se em conselhos regionais de química.

 

(Resolução Normativa CFQ nº 240/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb