Trabalhista - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 536/2011, que dispõe sobre as atividades do médico residente


29 ago 2011 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 536/2011, que dispõe sobre as atividades do médico residente, teve sua vigência prorrogada por 60 dias. A Medida Provisória determina, entre outros itens, que, ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais e que o mesmo tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 dias ou à licença maternidade de 120.

 

A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá, ao médico-residente, durante todo o período de residência:

 

a) condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

 

b) alimentação; e

 

c) moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.

 

(Ato do Presidente do CN nº 35/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb