Disciplinadas normas para fiscalização da execução do PAT


15 jun 2010 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Instrução Normativa 83 SIT, de 28-5-2010, que revogou a Instrução Normativa 30 SIT, de 17-10-2002 (Informativo 43/2002), disciplinou os procedimentos para fiscalização da regularidade da execução do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.

Dentre as normas disciplinadas podemos destacar:

- o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho, identificando irregularidades na execução do PAT, apresentará relatório circunstanciado à chefia imediata, para a instauração de processo de cancelamento da inscrição ou do registro no programa, conforme o caso;

- quando do cancelamento da inscrição ou registro no PAT, o empregador receberá uma notificação contendo a descrição das irregularidades apuradas e o respectivo fundamento normativo, bem como o termo inicial do cancelamento proposto;

- o empregador notificado terá o prazo de 10 dias para a apresentação da defesa;

- o processo instruído com a defesa apresentada ou com termo de revelia, deverá ser encaminhado ao órgão gestor do programa para análise e decisão;

- o empregador também terá o prazo de 10 dias para recorrer da decisão que aplicou a penalidade;

- o pedido de nova inscrição ou registro no PAT, em virtude de cancelamento, somente poderá ser formulado quando o empregador comprovar o saneamento das irregularidades constatadas pelo AFT, inclusive a liquidação de débitos com o FGTS. 



Fonte: Trabalhista - LegisWeb