ST-ICMS: Divulgados protocolos sobre a substituição tributária aplicável a bebidas quentes nos Estados de MG, RS e SP


19 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 61 e 62/2011, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 61/2011 - estende ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, não se aplicando as suas disposições às remessas de aguardente de cana originadas de MG, com efeitos a partir de 1º.09.2011. O Estado de MG também denunciou os Protocolos ICMS nºs 13 e 14/2006, com efeitos a partir de 31.08.2011;

b) Protocolo ICMS nº 62/2011 - altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, no que se refere à definição da base de cálculo nessas operações e ao Anexo Único a este Protocolo, que relaciona as bebidas sujeitas ao mencionado regime.

Despacho SE/Confaz nº 151/2011 - DOU 1 de 19.08.2011


Fonte: ICMS - LegisWeb