Trabalhista - Oferta de cursos de aprendizagem profissional tem novo disciplinamento


17 ago 2011 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a oferta de cursos de aprendizagem profissional por instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino e aos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu critérios de validação de programas de aprendizagem profissional e de registro de turmas e aprendizes no Cadastro Nacional de Aprendizagem referentes a cursos técnicos.

 

Os cursos de nível técnico, quando ofertados por instituições de ensino devidamente regularizadas no sistema de ensino e validados conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, serão reconhecidos como programa de aprendizagem profissional para efeito de cumprimento da obrigação das empresas de contratar aprendizes.

 

A instituição de ensino ofertante do curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional, que o validará.

 

(Portaria MTE nº 1.681/2011 - DOU 1 de 17.08.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb