Trabalhista - Auditor Fiscal do Trabalho em serviço externo deve fazer o registro correspondente no controle de frequência


15 ago 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Nos dias em que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) estiver em atividade externa, previamente definida em Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Serviço Administrativa (OSAD), deverá ser registrado, no instrumento disponibilizado para controle de frequência, o código de ocorrência 03.099 - Serviços Externos.

(Portaria MTE nº 1.680/2011 - DOU 1 de 15.08.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb