Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Trabalhista - Auditor Fiscal do Trabalho em serviço externo deve fazer o registro correspondente no controle de frequência


15 ago 2011 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

Nos dias em que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) estiver em atividade externa, previamente definida em Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Serviço Administrativa (OSAD), deverá ser registrado, no instrumento disponibilizado para controle de frequência, o código de ocorrência 03.099 - Serviços Externos.

(Portaria MTE nº 1.680/2011 - DOU 1 de 15.08.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb