ICMS-MA: ECF Dispensa da emissão e impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ao contribuinte varejista


11 ago 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, através da Portaria GABIN n° 427 / 2011 (DOE de 09.08.2011), resolve dispensar a emissão e impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito por Transferência Eletrônica de Fundos - TEF conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para os seguintes contribuintes do ICMS:

- Varejistas enquadrados no CNAE 4731-8/00 (postos revendedores de combustíveis);

- Varejistas em geral, com faturamento anual de até R$ 720.000,00 no exercício fiscal anterior.

Cabe ressaltar que, para fins de determinação do faturamento anual de R$ 720.000,00, o contribuinte em início de atividade deverá levar em conta o limite do faturamento e a proporcionalidade a partir do mês do seu efetivo funcionamento.


Fonte: ICMS - LegisWeb