ISS-Florianópolis: PARCELAMENTO DE DÉBITOS


29 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Florianópolis regulamentou pelo Decreto 9.175/2.011 a Lei Complementar n° 410 de 09.06.2.011 a qual autoriza o parcelamento de débitos junto ao Município de Florianópolis.

O parcelamento é voltado às Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2.010, inscritos ou não em Dívida Ativa.

O parcelamento poderá ser feito em até 200 vezes para as entidades sem fins lucrativos e em 120 vezes para os demais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a:

- R$ 60,00 para pessoa física; e

- R$ 100,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 09 de setembro de 2.011.


Fonte: LegisWeb