Optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DASN-C- RJ até 15 de junho


10 jun 2010 - Simples Nacional

Gestor de Documentos Fiscais

O Estado do Rio de Janeiro, com base no disposto nas Resoluções CGSN nº 10/2007 e nº 4/2007, instituiu a Declaração Anual do Simples Nacional - Complementar-RJ (DASN-C-RJ) para exigir que as empresas optantes pelo Simples Nacional entreguem, até o dia 15.06.2010, as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2002.004.01451.

As informações contidas na DASN-C-RJ complementarão as da DASN entregue à Receita Federal do Brasil no tocante especificamente às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.  

A DASN-C-RJ é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização realizadas pelas empresas optantes do Simples Nacional, visando compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS.

(Resolução Sefaz nº 291/2010 - DOE RJ de 11.05.2010 e Portaria SUACIEF nº 14/2010 – DOE RJ 13;05.2010)


Fonte: ICMS - RJ LegisWeb