Trabalhista - Partes têm direito às vistas e extração de cópias de processos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego


20 jul 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Foi disciplinada a oferta de vistas e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e em suas unidades descentralizadas.

 

O sujeito passivo ou o seu representante legal, devidamente constituído e identificado, tem direito à vista do processo administrativo fiscal e a obter cópia reprográfica dos dados e documentos que o integram.

 

O pedido de vista ou de cópia de processos não suspende nem interrompe os prazos processuais.

 

(Portaria MTE nº 1.457/2011 - DOU 1 de 20.07.2011)

 


Fonte: Trabalhista Legisweb