28 ago 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto Nº 58937 DE 27/08/2026 que exclui em âmbito interno e denuncia as disposições do Convênio ICMS Nº 102 DE 29/09/2017, referente à substituição tributária no segmento de “Pneumáticos, Câmaras de ar e Protetores de Borracha”, a partir de 01/01/2027.
O contribuinte gaúcho que possuir tais produtos em estoque em 31/12/2026 deverá inventariar o seu estoque conforme as regras do art. 61 do Livro V do RICMS/RS e se creditar do ICMS em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fonte: Legisweb Consultoria