ITCD-MG Secretaria de Fazenda moderniza a apuração do imposto


10 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Desde 7-6-2010, os contribuintes mineiros ganharam mais um benefício com a política de reestruturação e modernização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Por meio da internet, de forma fácil, segura e prática, será possível fazer todos os procedimentos necessários para solicitar o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). O sistema torna mais ágil alguns procedimentos que hoje são realizados manualmente. No ano passado, mais de 90 mil processos foram verificados pelas Unidades da SEF.

Seguindo as diretrizes de racionalização e modernização de processos, o novo módulo visa melhor atender aos usuários internos e externos da SEF/MG em suas solicitações e análises para o fluxo de apuração e cobrança desse imposto. No novo sistema, o processo será simplificado e automatizado, evitando, inclusive, possíveis erros de preenchimento de documentos físicos.

Por meio da internet, no site www.fazenda.mg.gov.br , o usuário entrará no link Siare para executar algumas funcionalidades. Ele irá preencher a Declaração de Bens e Direitos (DBD) e enviar à SEF/MG; cadastrar o responsável pela declaração de ITCD a fim de criar o controle de acesso ao serviço via web e determinar o tipo de transmissão declarada; imprimir a lista de documentos para entrega à Unidade Fazendária junto com os demais documentos de entrega obrigatória; emitir o DAE para pagamento do ITCD devido quando for o caso; emitir a Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD; acompanhar o andamento e o status de sua solicitação na SEF/MG; e visualizar pendências e ocorrências registradas pela SEF/MG para o processo do ITCD.

Segurança

O Siare é o Sistema de Administração da Receita Estadual, resultante da revisão e racionalização dos processos administrativos-tributários, tendo como objetivo maior eficácia na prestação de serviços pela SEF/MG. O acesso inicial ao Siare/ITCD se dá através do site da Fazenda sem a necessidade de estar logado no sistema. Após cadastrar o responsável pela declaração, o acesso à declaração dos bens/direitos se dará através de login e senha.

Quando o contribuinte se encontra logado no Siare/ITCD, o sistema, por medida de segurança, bloqueia o acesso às suas funcionalidades quando ocorrer ociosidade no seu uso. O restabelecimento do acesso às funcionalidades irá ocorrer somente depois de uma nova efetivação de autenticação, onde o login e senha serão novamente requisitados, e então o sistema voltará à última tela acessada.

Requisitos mínimos para  uso do Siare

O Siare foi desenvolvido para ser executado em ambiente Internet, independentemente da configuração de hardware do equipamento. Mas para ter uma navegação com velocidade satisfatória, recomendamos a seguinte configuração: Microcomputador com Processador 233 MHz ou superior, Intel Pentium/Celeron, AMD K6 / Athlon / Duron a 300 MHz ou compatível; 128 MB de memória RAM no mínimo; 1,5 GB de espaço disponível em disco; Navegador Web (MS Internet Explorer 5.5 ou superior); Java Runtime Environment (JRE) da Sun Microsystems versão 1.5.0.06 (disponível para download no site http://java.com/pt_BR/); Conexão à Internet.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SEF-MG