Previdenciária - Republicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso


19 jul 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi republicada a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não foi sanada. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz a tabela, esclarece que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.

Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 esclarece que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e (*) junho.

(*) Observa-se que o correto seria ter mencionado janeiro a junho.

Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no de 19.07.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb