20 mai 2026 - IR / Contribuições
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
🔎 Principais novidades
✅ Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
Consultar débitos de CBS de forma automatizada; Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC; Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD); Consultar pagamentos de CBS; Consultar créditos de CBS.
🧮 Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
Nota Fiscal Complementar Notas de Débito por perdas em estoque Anulação de créditos (operações imunes/isentas) Multas e juros por atraso Pagamentos antecipados Eventos de perda, roubo ou furto
➡️ O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
💰 Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS Visualização do impacto do pagamento na apuração Registro automático da operação no sistema
⚠️ Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
🔄 Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS Consultar valores disponíveis para restituição Acompanhar pedidos realizados
📌 O pedido encerra a apuração daquele período.
📌 Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
🔒 Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
Reservar créditos de um período Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral
✔️ Opcional e ativada durante a apuração
✔️ Não substitui o pedido formal de ressarcimento
🔁 Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
Identificação automática de valores pagos a maior Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação Pagamento previsto em até 3 dias úteis
📊 Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
⚙️ Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
🏛️ Compras governamentais
Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF)
📄 NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
Validar o indicador de operação (cIndOp) Identificar o local da operação para recolhimento do IBS Garantir conformidade na emissão fiscal
📊 Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
NBS por vigência Classificações tributárias Percentuais de redução Regras de transferência entre entes federativos
🔍 Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
Ordenação por código Exibição da base legal Informação da última atualização Novo modelo de consulta mais preciso
🧪 Nova funcionalidade de observabilidade
Processamento completo mesmo com erros em itens Retorno consolidado de alertas e inconsistências Apoio a auditoria e diagnóstico
🔢 Regras de arredondamento revisadas
Arredondamento apenas no valor final Maior precisão nos cálculos intermediários Redução de divergências na apuração
⚠️ Pontos de atenção
Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes
🚀 Benefícios para o contribuinte
Mais automação e menos retrabalho Maior transparência na apuração de tributos Integração com sistemas corporativos Melhor controle de créditos e pagamentos Facilidade de acompanhamento da situação fiscal
🔗 Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:
👉 https://consumo.tributos.gov.br
Fonte: Receita Federal