25 mar 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril de 2026.
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada.
Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Fonte: SPED