1 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 417 de 30.06.2011 (DOE de 01.07.2011), alterou o anexo da Resolução SEFAZ nº 341/2010, prorrogando o prazo para implantação do Programa de Aplicativo Fiscal (PAF) que faz interface com Emissores de Cupom Fiscal (ECF) em relação as empresas com receita bruta anual superior a RS$ 720.000,00 até R$ 2.400.000,00 para 30 de setembro de 2011.
O cronograma vigente é o seguinte:
ANEXO
RECEITA BRUTA ANUAL - 2009 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) |
31 de março de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) |
30 de setembro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de dezembro de 2011 |
Fonte: ICMS - LegisWeb