Reforma Tributária: Nota Técnica 007/2026 atualiza layout da NFS-e para adequação ao IBS e à CBS


9 mar 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica nº 007/2026, trazendo atualizações e esclarecimentos no layout da NFS-e para adaptação às regras da reforma tributária do consumo, especialmente relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entre as mudanças, destaca-se a criação do campo “indZFMALC” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que indicará operações com alíquota zero de CBS nos casos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.  

A nota técnica também atualiza regras relacionadas ao PIS e à COFINS, especialmente para evitar erros comuns de preenchimento. Entre as principais alterações estão: adoção de arredondamento bancário e tolerância de até R$ 0,01 nas diferenças de cálculo. Além disso, foram ampliados os códigos de retenção de contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e revisado o domínio do CST desses tributos.

A nota técnica reforça que os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados apenas para informar os valores devidos na operação, e não valores retidos, prática que vinha ocorrendo equivocadamente e que poderia reduzir indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS.

A plataforma nacional também passará a admitir a formalização de operações que antes não eram documentadas por nota fiscal, mas que poderão gerar incidência de IBS ou CBS. Entre os novos códigos previstos estão operações envolvendo bens imateriais, locação de bens móveis, locação, cessão ou arrendamento de bens imóveis, e servidão, direito de passagem ou uso de espaço de imóveis.

Esses documentos deverão ser emitidos diretamente na plataforma nacional da NFS-e, não podendo ser autorizados nos sistemas municipais.

Por fim, a nota técnica esclarece que a implementação da NFS-e nacional não altera, neste momento, a forma de apuração do ISSQN, que continuará seguindo a legislação e os sistemas de cada município até a futura implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007

AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica