6 mar 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Documentos Fiscais, comunica que foi implantada a versão 1.13 das Notas Técnicas 2025.001, que tratam da Reforma Tributária para os documentos CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, que representa a rejeição CT-e, BP-e, NF3e e NFCom (valor total DF-e IBS/CBS).
O fato mais relevante desta Nota Técnica é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.
Implantação no ambiente de produção da versão 1.13 da NT da Reforma Tributária
Regra de Validação: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS (grupo: impIBSCBS)
Status: 360
Mensagem: Rejeição: Total do DF-e de preenchimento obrigatório
A SEFAZ-PB pede a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.
Fonte: SEFAZ/PB