26 fev 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
- Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
- Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
- Arquivos XSD (versão 1.0.0)
- Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:
1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:
- Acesse a página Central de Conteúdo (disponível no menu na página principal)
- Em seguida, clique em Documentos Técnicos
- Por fim, acesse a página da DeRE
2. Pelo site da Receita Federal:
- Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
- Em seguida, clique em Documentos Fiscais
- Por fim, acesse a página da DeRE
3. Pelo Portal Sped:
- Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped
- Navegue até a área dedicada à DeRE
Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: CGIBS