Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)


26 fev 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

 - Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)

 - Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)

 - Arquivos XSD (versão 1.0.0) 

 - Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".

Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:

 - Acesse a página Central de Conteúdo (disponível no menu na página principal)

 - Em seguida, clique em Documentos Técnicos

 - Por fim, acesse a página da DeRE

2. Pelo site da Receita Federal:

 - Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)

 - Em seguida, clique em Documentos Fiscais

 - Por fim, acesse a página da DeRE

 3. Pelo Portal Sped:

 - Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped

 - Navegue até a área dedicada à DeRE

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.


Fonte: CGIBS