ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- Levantamento do Estoque - Autopeças


28 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.087/2011, estabelece o recolhimento do ICMS, por contribuinte não responsável pela sua retenção por antecipação, referente ao estoque originado das operações efetuadas até 30 de junho de 2011, com as autopeças que especifica, tendo em vista sua inclusão na sistemática da substituição tributária, com fundamento no Protocolo ICMS nº 5/2011.

O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 31 de agosto de 2011.

Na hipótese de estar sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, transmitir, até 15 de agosto de 2011, arquivo digital à Secretaria da Fazenda, conforme orientação constante no próprio decreto e na Portaria CAT nº 44/2008.


Fonte: ICMS - LegisWeb