Trabalhista - Alteradas as condições de adesão de instituições de ensino superior ao Prouni


27 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Foi alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.128/2005 para dispor que o atendimento ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069/1995 para as instituições que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni), até 31.12.2006, poderá ser efetuado excepcionalmente até 31.12.2011.

O art. 60 da Lei nº 9.069/1995 prevê que a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.

(Lei nº 12.431/2011, art. 28 - DOU 1 de 27.06.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb