Trabalhista - Médico-residente em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais tem bolsa no valor de R$ 2.384,82


27 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Medida Provisória nº 536/2011, foi alterado o art. 4º da Lei nº 6.932/1981 para estabelecer que, é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82 ao médico-residente em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, observadas as seguintes condições:
a) o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual;
b) o médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 dias ou à licença maternidade de 120 dias;
c) a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770/2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até 60 dias;
d) o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses das letras “b” e “c”;
e) a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá, ao médico-residente, durante todo o período de residência:
e.1) condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
e.2) alimentação; e
e.3) moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.

Recorda-se que a Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e alterou a Lei nº 8.212/1991.

A referida Medida Provisória nº 536/2011 entrou em vigor em 24.06.2011.

(Medida Provisória nº 536/2011 - DOU de 24.06.2011 - Edição Extra, disponibilizada pela Imprensa Nacional em 25.06.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb