Estimativa fiscal de bens imóveis em Porto Alegre: alterado o prazo para reclamação e recurso no caso


27 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Lei Complementar nº 674/2011 - DOM Porto Alegre de 27.06.2011, o contribuinte que não concordar com o valor fixado do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos através de estimativa fiscal poderá solicitar, até a data de validade daquela estimativa, reclamação à Fiscalização da Receita Municipal, que procederá a uma reestimativa fiscal.


 


Fonte: LegisWeb