8 jan 2026 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 15/01/2026 os modelos de LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão alterados conforme abaixo:
1.Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084):
1.Inclusão do campo obrigatório “País de destino”;
2. Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
3. Alteração do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada” da capa para o item do formulário;
4. Inclusão do atributo obrigatório “É madeira?” (ATT_15661), condicionante do atributo “Nome científico da espécie” (ATT_15660).
2. Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas (TA E0088, modelo E00011):
1.Substituição do atributo obrigatório “Nome da Espécie (toras e madeira)” (ATT_1434) pelo atributo obrigatório “Madeira em tora e serrada acima de 250mm” (ATT_15680).
3. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas (TA E0214, modelo E00127):
1.Exclusão do atributo “Número do requerimento SISCITES” (ATT_5240);
2.Inclusão do campo obrigatório “Unidade da RFB de embarque”;
3.Inclusão do campo obrigatório “Importador”;
4.Inclusão do atributo obrigatório “Nome científico da espécie” (ATT_15662);
5.Inclusão do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada”.
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei Complementar nº 140/2011, Portaria Ibama nº 8/2022; e na Instrução Normativa Ibama nº 8/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex